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Saiba as diferenças entre separação e divórcio... "Direito da Família"...
Antes de 1977, na vigência do Código Civil de 1916, a sociedade conjugal se dissolvia com o desquite (atualmente, separação judicial). Mas o vínculo conjugal, aquele estabelecido com o casamento, só era rompido ou com a nulidade, anulação, morte de um dos cônjuges, ou com a Declaração da Ausência.
No desquite, apenas sociedade conjugal era extinta, pondo fim ao deveres de coabitação, fidelidade e ao regime de bens.
Atualmente, depois da Emenda Constitucional nº9, de 28 de junho de 1977, da Lei 6.515/77 (Lei do Divórcio) e do Código Civil de 2002, este vínculo passou a ser suscetível de dissolução, pois, o divórcio tem o condão de romper o vínculo conjugal.
Em outras palavras, com o divórcio, a relação jurídica antes existente entre os cônjuges, decorrente do casamento, se extingue, podendo o cônjuge divorciado contrair novas núpcias.
Fonte: Constituição Federal/88; Código Civil 2002
A Lei e suas diretrizes... "Direito da Família"...
DivórcioNo Brasil, a não ser pela morte, o divórcio é a única forma jurídica de dissolver o casamento válido, permitindo que os cônjuges venham a contrair novas núpcias.
A Lei e suas diretrizes... "Direito da Família"...
DivórcioNo Brasil, a não ser pela morte, o divórcio é a única forma jurídica de dissolver o casamento válido, permitindo que os cônjuges venham a contrair novas núpcias.
Lei 6.515/77Art. 2º - Parágrafo único - O casamento válido somente se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio.Art. 24. 0 divórcio põe termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso.
Divórcio-ConversãoO Divórcio pode ser decretado como conversão de separação judicial ou como divórcio direto.
Qualquer dos cônjuges separados judicialmente, há mais de um ano, poderá, individualmente, postular em juízo a conversão de Separação Judicial em Divórcio.
Quando o Divórcio for requerido na mesma comarca onde tenha ocorrido a Separação Judicial o processo do Divórcio será apensado ao processo da Separação.
Lei 6.515/77Art. 35. A conversão da separação judicial em divórcio será feita mediante pedido de qualquer dos cônjuges.
Parágrafo único. 0 pedido será apensado aos autos da separação judicial.Sempre houve uma preocupação do legislador em não deixar constar do registro civil qualquer alusão à causa do divórcio. O objetivo é evitar a invasão da privacidade do casal. O processo de separação e divórcio também tramitam sob segredo de justiça, portanto, será lógico que este sigilo deva permanecer quando da averbação do divórcio no Cartório do Registro Civil.
Lei 6.515/77Art. 25. A conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuges, existente há mais de um ano, contada da data da decisão ou da que concedeu a medida cautelar correspondente (art. 8º), será decretada por sentença, da qual não constará referência à causa que a determinou.
Nome de Casada - ExceçãoQuando se trata de divórcio é imperioso que a mulher volte a assinar o nome de solteira, é que, com o divórcio, devem desaparecer os sinais da relação de casamento porque este fica dissolvido, essa é a regra geral.
Contudo, existem situações em que a mulher poderá ser gravemente prejudicada se voltar a assinar o nome de solteira.
Isso ocorre quando a mulher construiu carreira e é distinguida com o nome de casada, ou mesmo quando os filhos foram registrados sem constar o seu nome de família e restar claro que haverá perda de distinção entre os nomes dos filhos e o da mãe, ou ainda, em quaisquer outras situações onde ficar comprovado, judicialmente, que a alteração de nome trará à mulher grave dano.
Lei 6.515/77Art. 25. ...Parágrafo único. A sentença de conversão determinará que a mulher volte a usar o nome que tinha antes de contrair matrimônio, só conservando o nome de família do ex-marido se a alteração prevista neste artigo acarretar:I - evidente prejuízo para a sua identificação;II - manifesta distinção entre o seu nome de família e o dos filhos havidos da união dissolvida;III - dano grave reconhecido em decisão judicial.
Contestação na Ação de DivórcioNa hipótese da Conversão do Divórcio ser requerida por um só dos Cônjuges o outro será citado para que possa oferecer contestação.
A contestação, entretanto, não poderá discorrer sobre os fatos do passado que possam ter dado origem à separação, mas, exclusivamente, sobre algumas poucas situações que o legislador relacionou na norma.
Ainda que tenha havido flagrante injustiça na partilha, este fato não poderá ser objeto de questionamento na Ação de Divórcio, embora, em ação própria, possa ser discutido.O primeiro fato que dá ensejo à contestação é a não decorrência do prazo de um ano da separação judicial. Este dispositivo tem fundamento na Lei do Divórcio, que estabelece o prazo de um ano de Separação Judicial para que seja concedido o divórcio.
O legislador pretendeu, com este artigo, oferecer um prazo razoável para que os Cônjuges pudessem melhor avaliar a Separação Judicial e, se o quisessem, neste período, promover e legalizar a reconciliação.
O segundo fato que pode dar ensejo à contestação é o não cumprimento, por parte do cônjuge que pretende o Divórcio, das obrigações que lhe couberam na Separação.
Estas obrigações podem ser relativas à pensão, à partilha de bens, ou a qualquer obrigação de fazer pactuada no acordo da Separação Consensual ou ainda fixada por sentença pelo Juiz quando da Separação Judicial.
Lei 6.515/77Art. 36. Do pedido referido no artigo anterior, será citado o outro cônjuge, em cuja resposta não caberá reconvenção.Parágrafo único.
A contestação só pode fundar-se em:I - falta do decurso de 1 (um) ano da separação judicial;II - descumprimento das obrigações assumidas pelo requerente na separação.
Sentença no Divórcio-ConversãoQuando não houver contestação o Divórcio-Conversão será deferido rapidamente, sem audiência e sem qualquer formalidade maior, embora a lei fixe o prazo de 10 dias, é sempre oportuno lembrar que os prazos podem ser maiores dependendo da quantidade de serviços da comarca.
Se ocorrer a contestação, e realmente restar comprovados os fundamentos que a lei admite, o Juiz poderá julgar improcedente o pedido de conversão do Divórcio.
Contudo, se o mesmo Cônjuge, mais tarde, em outro processo, comprovar haver sanado o fato ensejador do decreto de improcedência anterior, o Juiz concederá o divórcio.
Lei 6.515/77Art. 37. O juiz conhecerá diretamente do pedido, quando não houver contestação ou necessidade de produzir prova em audiência, e proferirá sentença dentro em 10 (dez) dias.§ 1º A sentença limitar-se-á à conversão da separação em divórcio, que não poderá ser negada, salvo se provada qualquer das hipóteses previstas no parágrafo único do artigo anterior.§ 2º A improcedência do pedido de conversão não impede que o mesmo cônjuge o renove, desde que satisfeita a condição anteriormente descumprida.Divórcio Direto - PrazoO Divórcio Direto também pode ser consensual ou litigioso, todavia, os requisitos devem atender a um prazo de dois anos de separação de fato, além dos demais requisitos previstos para a Separação Judicial, tanto consensual quanto litigiosa.
A fluência do prazo de dois anos de separação de fato, que o legislador fixou como necessário para autorizar o Divórcio direto, tem sentido.
Como o divórcio, além da sociedade conjugal, dissolve também o casamento, impossibilitando os cônjuges de mudar de idéia e simplesmente reconciliar, como seria possível no caso de simples separação judicial, é importante que o prazo para meditação seja longo o suficiente para ficar madura a convicção de que a decisão é definitiva. Constituição FederalArt. 226. ...§ 6º - 0 casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.
Divórcio - Direito Personalíssimo Da mesma forma que somente os Cônjuges poderão postular a separação judicial, no divórcio também persiste a exigência da manifestação dos próprios cônjuges para o pedido de divórcio, salvo no caso de incapacidade em que poderão ser representados por curador, por ascendente, pais e avós, ou ainda por irmão.
Lei 6.515/77Art. 24 - Parágrafo único. 0 pedido somente competirá aos cônjuges, podendo, contudo, ser exercido, em caso de incapacidade, por curador, ascendente ou irmão.Requisito Essencial do DivórcioO Juiz não decretará o divórcio se não houver ainda sentença definitiva da separação judicial, mesmo que a demanda da separação já tenha ultrapassado os dois anos que a lei exige de separação de fato. O Juiz também não decretará o divórcio se a separação tiver sido decretada, mas ainda pender decisão sobre a partilha de bens.
Lei 6.515/77Art. 31. Não se decretará o divórcio se ainda não houver sentença definitiva de separação judicial, ou se esta não tiver decidido sobre a partilha dos bens.Divórcio - Efeitos JurídicosO divórcio somente produzirá efeitos jurídicos a partir do seu registro no Cartório do Registro Público competente.Isto quer dizer que não é suficiente que uma das partes tenha em mãos a sentença do divórcio e queira corrigir o nome, ou estado civil, nos seus documentos. Para proceder essas alterações é necessário que o Juiz expeça um mandado para o oficial do Registro Civil, determinando as averbações das alterações respectivas e, com a certidão do registro civil atualizada, possa o interessado corrigir o nome e estado civil nos seus documentos.
Lei 6.515/77Art. 32. A sentença definitiva do divórcio produzirá efeitos depois de registrada no Registro Público competente.
Restabelecimento da União ConjugalA lei, demonstrando a diferença existente entre a separação judicial e o divórcio, com clareza, dispõe que o restabelecimento da união conjugal entre os divorciados somente poderá ocorrer, legalmente, mediante novo casamento.
Já vimos que mesmo depois da separação judicial, como esta não dissolve o casamento, poderão os cônjuges restabelecer a sociedade conjugal, nos termos em foi constituída.
Com o divórcio esta possibilidade não existe, vez que houve a dissolução do casamento.
Contudo se os cônjuges, depois do divórcio, voltarem a contrair núpcias, poderão, querendo, estabelecer novo e diferente pacto antenupcial.
Isso seria, verdadeiramente, um recomeço de uma vida conjugal.Por isso a lei, relativamente ao divórcio, dispõe sobre "restabelecimento da união conjugal" e não da "sociedade conjugal". Embora a diferença possa passar desapercebida o fato é que a "sociedade" não se restabelecerá; começará outra, inclusive sob outro regime de bens, se assim quiserem os cônjuges.
Lei 6.515/77Art. 33. Se os cônjuges divorciados quiserem restabelecer a união conjugal só poderão fazê-lo mediante novo casamento.
Desquite - Substituição de ExpressõesNo Código Civil todas as disposições relativas ao antigo "Desquite" foram mantidas para a "Separação Judicial", quando não expressamente modificadas pelas leis posteriores.
Por isso as expressões foram substituídas, mas onde se lê "desquite por mútuo consentimento" e "desquite", deve-se ler Separação Consensual, e onde se lê "desquite litigioso" deve-se ler Separação Judicial.
Lei 6.515/77Art. 39. No capítulo III do Título II do Livro IV do Código de Processo Civil, as expressões "desquite por mútuo consentimento", "desquite" e "desquite litigioso" são substituídas por "separação consensual" e "separação judicial".
Divórcio - Interesse do EstadoNa Justiça, quando se trata de separação ou divórcio, não prevalece as normas simples do direito processual, onde presume-se verdadeira a alegação não contestada. No direito de família há um interesse do Estado em defesa do casamento ou da sociedade conjugal, visto que a instituição familiar é a célula maior da sociedade e merece atenção e proteção do Estado.A fiscalização do cumprimento da lei, atendimento destes princípios e a defesa do interesse do Estado na manutenção da instituição familiar, é exercida pelo Promotor de Justiça, que participa de todos os processos onde hajam separações ou divórcios, além de também participar de outros onde hajam interesses públicos, de menores ou de incapazes.
Por isso, não é suficiente que os cônjuges queiram se divorciar e declarem em juízo que encontram-se separados já há mais de dois anos.
É necessário que provem, que apresentem no mínimo duas testemunhas que possam prestar esta informação ao Juiz sob juramento e pena de falso testemunho.
O Juiz, para seu convencimento, e o promotor para defesa da instituição familiar e como fiscal da lei, interrogarão as testemunhas para certificarem de que são verdadeiras as afirmações, e restando dúvida sobre a segurança dos depoimentos, o Juiz indeferirá o divórcio pela ausência de prova do prazo da separação.
Entretanto a prova da separação de fato pode ser corroborada também por outros meios, até mesmo pelo deferimento de medida cautelar de separação de corpos ou quaisquer outros documentos.
Código de Processo CivilArt. 82. Compete ao Ministério Público intervir:II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;Art. 246.
É nulo o processo, quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.Parágrafo único.
Se o processo tiver corrido, sem conhecimento do Ministério Público, o juiz o anulará a partir do momento em que o órgão devia ter sido intimado.Art. 40.
No caso de separação de fato, e desde que completados 2 (dois) anos consecutivos, poderá ser promovida ação de divórcio, na qual deverá ser comprovado decurso do tempo da separação.§ 2º No divórcio consensual, o procedimento adotado será o previsto nos arts. 1.120 a 1.124 do Código de Processo Civil, observadas, ainda, as seguintes normas:Formalidades no Pedido de DivórcioPara obter o decreto do divórcio existem formalidades objetivas que devem ser observadas.
Estes requisitos emprestam maior celeridade ao processo e podem oferecer subsídios para que o juiz e o promotor tenham melhor conhecimento da pretensão dos cônjuges e das condições do divórcio.No Divórcio Consensual a petição inicial destinada ao Juiz deverá conter as informações básicas sobre o casamento, filhos e bens do casal.
Naturalmente que devem acompanhar o pedido judicial também os documentos oficiais que comprovam as declarações. É imprescindível, portanto, a certidão do casamento e as certidões de nascimento dos filhos.Já no caso de bens imóveis, devem ser anexados os registros das escrituras ou documentos de compra e, relativamente aos bens móveis, os recibos, notas fiscais ou até mesmo mera declaração do possuidor.Ainda na petição inicial do divórcio devem ser estabelecidos os parâmetros do acordo, se consensual, ou pretensão do requerente, se litigioso, com relação a pensão para os filhos, e para o cônjuge, quando for o caso.
Havendo partilha a ser feita, e estando os cônjuges de acordo, o Juiz a homologará por sentença, esta partilha, com a respectiva homologação, tem força de escritura e será o documento que os cônjuges levarão ao Cartório de Registro de Imóveis para transferir os bens para o nome de cada um conforme avençado.Entretanto, havendo litígio, o processo correrá pelo procedimento ordinário, isto quer dizer, tudo será discutido, cada parte poderá produzir as provas que julgar conveniente e as testemunhas poderão ser ouvidas para que o juiz venha estabelecer se há culpa e, se houver, a qual dos cônjuges deverá ser imputada.
Lei 6.515/77Art. 40. ...I. a petição conterá a indicação dos meios probatórios da separação de fato, e será instruída com a prova documental já existente:II - a petição fixará o valor da pensão do cônjuge que dela necessitar para sua manutenção, e indicará as garantias para o cumprimento da obrigação assumida;III - se houver prova testemunhal, ela será produzida na audiência de ratificação do pedido de divórcio, a qual será obrigatoriamente realizada;IV - a partilha dos bens deverá ser homologada pela sentença do divórcio.§ 3º Nos demais casos, adotar-se-á o procedimento ordinário.
Quando houver sentença de Separação sem a partilha de bens, a homologação do Divórcio, quando consensual, ou a sentença do divórcio, quando litigioso, obrigatoriamente, disporá sobre ela.
Lei 6.515/77Art. 43. Se, na sentença do desquite, não tiver sido homologada ou decidida a partilha dos bens, ou quando esta não tenha sido feita posteriormente, a decisão de conversão disporá sobre ela.
Para que o Divórcio possa ser concedido há necessidade de comprovar o prazo da separação, mas, o legislador houve por bem entender ser possível a contagem do prazo desta separação, mesmo em processos judiciais que seja possível presumir a separação dos cônjuges.
Lei 6.515/77Art. 44. Contar-se-á o prazo de separação judicial a partir da data em que, por decisão judicial proferida em qualquer processo, mesmo nos de jurisdição voluntária, for determinada ou presumida a separação dos cônjuges.
Foro do DivórcioO processo de divórcio corre sempre na mesma vara em que se deu a separação judicial, contudo, se o divórcio, em razão de domicílio, for ajuizado em outra comarca, o pedido de conversão deverá ser instruído com certidão da sentença ou da averbação no assento de casamento, no Cartório do Registro Civil.
O mesmo procedimento será adotado quando houver comprovado extravio dos autos da separação judicial.Cumpre observar, finalmente, que a mulher tem foro privilegiado, ou seja, o divórcio deverá ter tramitação na comarca em que a mulher tiver domicílio.
Lei 6.515/77Art. 47. Se os autos do desquite ou os da separação judicial tiverem sido extraviados, ou se encontrarem em outra circunscrição judiciária, o pedido de conversão em divórcio será instruído com a certidão da sentença, ou da sua averbação no assento de casamento.Art. 48.
Aplica-se o disposto no artigo anterior, quando a mulher desquitada tiver domicílio diverso daquele em que se julgou o desquite.Código de Processo CivilArt. 100. É competente o foro:I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento;
Pais Separados...
Divórcio já não é mais uma exceção.De acordo com o IBGE, em 2007, para cada 4 casamentos ocorria uma separação.E desde 1984 houve um aumento de 200% nas taxas de rompimento de relações (divórcios diretos e separações).Lidar com o fim do casamento não é tarefa fácil, ainda mais quando há um filho envolvido e os pais não entram em um acordo sobre a educação do mesmo.O pai diz sim, a mãe diz não e a criança permanece no meio de um conflito desnecessário.Após a separação, os conflitos de ideias se acirram e os joguinhos de poder entre pai e mãe podem tomar dimensões desastrosas.As oportunidades costumam ser utilizadas para mostrar e provar, por A + B, que eu estava certa e ele estava errado, e vice e versa.Muitas vezes, para algumas pessoas, isso é mais importante do que seguir em frente com a sua própria vida e a de seu filho, explica o pediatra Moisés Chencinski.Separar não significa discordar de tudo.O legal é que a educação seja um processo coletivo e de ajuda mútua.Pai e mãe juntos na hora de educar não implica em reatar o casamento.Superadas as dificuldades iniciais do divórcio, é necessário manter o hábito de sentar e conversar sempre sobre o futuro do filho.De acordo com o especialista, há alguns conceitos que precisam sempre ser observados no relacionamento com os filhos:AmorMuitas vezes a criança não entende que marido e mulher se separaram, mas pai e mãe ainda existem.É fundamental que a criança se sinta amada: os pais deixaram de se amar, mas em momento algum deixaram de amar seu filho.Só dizer isso não é suficiente; é preciso demonstrar esse afeto. Nada de competir para quem ama mais ou menos.Frases do tipo: Sua mãe não te ama tanto, afinal, sou eu quem levo você todo dia para a escola, são completamente descartáveis.RespeitoO filho não pode e não deve ser utilizado como o depositário dos desentendimentos do casal. É uma carga muito pesada e a criança não é preparada para isso (e nunca deveria estar).CoerênciaEstá ficando cada vez mais difícil? Não deveria. Sejam coerentes para que a criança se sinta segura.Vocês não precisam ter as mesmas ideias (e essa divergência é até produtiva), mas é fundamental que ajam de forma coerente e respeitem as ideias do outro.A criança não tem a responsabilidade de escolher entre um e outro.Ela ficará confusa se tiver que descobrir quem está certo ou errado.CulpaO casal se sente culpado em relação aos filhos pela separação. E aí, rotinas são modificadas, concessões perigosas são feitas e geram instabilidade na vida da criança. As regras não devem mudar porque o casal se separou. A rotina precisa ser mantida para segurança e bom desenvolvimento da criança.
Pais Separados...
Divórcio já não é mais uma exceção.De acordo com o IBGE, em 2007, para cada 4 casamentos ocorria uma separação.E desde 1984 houve um aumento de 200% nas taxas de rompimento de relações (divórcios diretos e separações).Lidar com o fim do casamento não é tarefa fácil, ainda mais quando há um filho envolvido e os pais não entram em um acordo sobre a educação do mesmo.O pai diz sim, a mãe diz não e a criança permanece no meio de um conflito desnecessário.Após a separação, os conflitos de ideias se acirram e os joguinhos de poder entre pai e mãe podem tomar dimensões desastrosas.As oportunidades costumam ser utilizadas para mostrar e provar, por A + B, que eu estava certa e ele estava errado, e vice e versa.Muitas vezes, para algumas pessoas, isso é mais importante do que seguir em frente com a sua própria vida e a de seu filho, explica o pediatra Moisés Chencinski.Separar não significa discordar de tudo.O legal é que a educação seja um processo coletivo e de ajuda mútua.Pai e mãe juntos na hora de educar não implica em reatar o casamento.Superadas as dificuldades iniciais do divórcio, é necessário manter o hábito de sentar e conversar sempre sobre o futuro do filho.De acordo com o especialista, há alguns conceitos que precisam sempre ser observados no relacionamento com os filhos:AmorMuitas vezes a criança não entende que marido e mulher se separaram, mas pai e mãe ainda existem.É fundamental que a criança se sinta amada: os pais deixaram de se amar, mas em momento algum deixaram de amar seu filho.Só dizer isso não é suficiente; é preciso demonstrar esse afeto. Nada de competir para quem ama mais ou menos.Frases do tipo: Sua mãe não te ama tanto, afinal, sou eu quem levo você todo dia para a escola, são completamente descartáveis.RespeitoO filho não pode e não deve ser utilizado como o depositário dos desentendimentos do casal. É uma carga muito pesada e a criança não é preparada para isso (e nunca deveria estar).CoerênciaEstá ficando cada vez mais difícil? Não deveria. Sejam coerentes para que a criança se sinta segura.Vocês não precisam ter as mesmas ideias (e essa divergência é até produtiva), mas é fundamental que ajam de forma coerente e respeitem as ideias do outro.A criança não tem a responsabilidade de escolher entre um e outro.Ela ficará confusa se tiver que descobrir quem está certo ou errado.CulpaO casal se sente culpado em relação aos filhos pela separação. E aí, rotinas são modificadas, concessões perigosas são feitas e geram instabilidade na vida da criança. As regras não devem mudar porque o casal se separou. A rotina precisa ser mantida para segurança e bom desenvolvimento da criança.
Glycia Emrich
Filhos de pais separados: Cada idade, uma reação...
Para dividir, observar como seu filho vai lidar com o fato e adaptar a família à nova vida, você precisa entender exatamente em qual fase de desenvolvimento a criança está.Ao decidir se separar, o casal tem de buscar toda a maturidade possível para encaminhar bem a reação dos filhos à nova fase que se inicia. E, por mais que os pais sejam cuidadosos, a rotina muda. Bebês ficam agitados, crianças pequenas voltam a fazer xixi na cama e crianças crescidas passam a dar problemas na escola. Mas, bola pra frente. Separação não é só drama: se a decisão aconteceu, ajudar os filhos a encarar a nova fase será importante para todos.Coma ajuda de especialistas, podemos dizer que há uma forma de preparar a criança conforme a idade dela. Vai depender da fase do desenvolvimento, da dinâmica da família e, claro, de como isso será conduzido pelos adultos. Por isso, cada faixa etária pede um tipo de cuidado e uma abordagem. “Acompanhadas de demonstrações de afeto, de amor, cuidado, carinho e respeito, essas atitudes fazem toda a diferença para as crianças”, garante o psicólogo Ricardo Muratori. Dividimos aqui as reações mais comuns e uma série de orientações baseadas nas idades das crianças. É claro que isso pode variar muito, mas serão dicas preciosas nesse delicado momento familiar. E mais: a separação do casal não precisa ser motivo para mais culpa em relação aos filhos. Mas deve ser encarada com responsabilidade e como uma nova chance para todos.De 0 a 2 anos:É uma fase de adaptação, e o bebê, como uma esponja, absorve tudo ao seu redor. Especialmente nos primeiros meses de vida, a mãe é seu universo e o que ela sente reflete diretamente na saúde e no estado emocional do filho. Quando a separação acontece neste período, ela tende a ficar mais frágil ainda: a mãe perde o acolhimento e a proteção que costuma receber do marido. Noites mal dormidas, comportamento irritadiço, mudanças no apetite e sintomas como dor de barriga, mal-estar e febre sem motivo aparente são algumas das respostas dos bebês a essas mudanças. Convém evitar conversas tensas ou mesmo agressivas diante dele (mesmo que ainda não tenha um bom entendimento das palavras, ele pode notar o tom). Se a mãe ainda estiver amamentando, que as visitas do pai não atrapalhem esse momento. Manter o ambiente de casa tranqüilo e respeitar a rotina da criança é essencial.Com os mais crescidos, a separação pode desencadear desânimo, redução do interesse por brincadeiras e atividades rotineiras. É nesta fase também que o universo do bebê passa a não se restringir mais à mãe e o pai começa a desempenhar um papel diferente para ele. Por isso é importante que a distância não destrua o vínculo entre eles. Aproveitando que as mamadas são menos freqüentes, as visitas podem ser um pouco mais prolongadas. Mas o ideal é que não passe, por exemplo, um final de semana inteiro longe da mãe. Uma opção seriam encontros durante a semana, mais breves. Nesses momentos, o pai pode, inclusive, ter a ajuda da mãe, da irmã ou de alguém com experiência, até mesmo a babá. Porém, é fundamental que ele converse com a mãe da criança para os detalhes da rotina.De 2 a 6 anos:Diante da separação, a criança pequena costuma fazer perguntas como “cadê o papai?”,“por que a mamãe não está aqui?”, “por que vocês brigaram?” etc. Suas dúvidas e inseguranças, no entanto, vão além do que perguntam. Existe o medo do abandono,da perda do amor do pai ou da mãe e um sentimento de culpa. O psicólogo Ricardo Muratori explica que nesta fase predomina a fantasia: a criança acredita que o que ela pensa acontece. Entre os meninos, por exemplo, é comum desejarem a mãe só para si em um momento e, em seguida, identificarem-se mais com o pai. “Quando a separação acontece diante desse conflito afetivo, vem a culpa, a idéia de que foram seus desejos que desencadearam todo o processo”, afirma. As crianças também podem regredir em relação a aquisições já feitas (voltam a fazer xixi na roupa, não articulam as palavras tão bem quanto faziam, por exemplo). Podem demonstrar raiva, angústia, agressividade, ter choros freqüentes e birras mais acentuadas, alterações de sono e de apetite, dores de cabeça, vômitos e febres. Na hora de ir à escola, podem surgir dúvidas do tipo: “Se meu pai já saiu de casa e me deixou, será que minha mãe vai voltar para me buscar?”.Para acalentar essa criança e acalmar seus conflitos emocionais, é preciso muita conversa. Ela tem de perceber o interesse dos pais em seus sentimentos.“Verbalizar colocações como ‘entendo que você esteja triste e que esteja sendo difícil’ é positivo, pois ajuda a criança a se sentir compreendida e amparada”,diz a psicóloga clínica e educacional Celise Govêa.É importante ainda a criança ter um canal pelo qual expresse, ainda que inconscientemente, seus sentimentos. Podem ser desenhos, jogos, brincadeiras, livros, simulações feitas com seus brinquedos e bonecos. Que haja, enfim, um espaço em que ela expresse simbolicamente a raiva que sente dos pais, a sensação de abandono ou o que estiver em seu inconsciente. A criança provavelmente não entende tudo o que está acontecendo, mas, enquanto empurra carrinhos, dá banho em uma boneca ou anda de bicicleta, ela projeta seus sentimentos e elabora os conflitos que está vivendo.Nesta idade há uma série de novidades que envolvem outras decisões importantes quanto à educação. Como a escolha da escola, por exemplo. É importante que seja uma questão de comum acordo, e que ambos participem desde a fase de adaptação até as reuniões com professores. Mas é no dia-a-dia, perguntando detalhes, que acriança vai sentir a presença dos pais.De 7 aos 10 anos:A partir dos 7 anos, as crianças conseguem formar conceitos, percebem o que está acontecendo, têm um julgamento mais apropriado da situação. Tendem a fazer muitas perguntas e a manifestar tristeza e descontentamento de maneira clara e direta. O que elas precisam? De colo. A psicanalista Miriam Chicarelli Furini afirma que, quanto maior a criança, maiores são suas condições psíquicas para lidar com a ruptura. Mesmo assim, há o sofrimento, claro em sintomas como distúrbios de sono, alterações no comportamento, irritabilidade, desejo de se isolar, mudanças no apetite.A escola é uma boa vitrine. Atitudes mais agressivas com amigos e professores, comportamentos mais agitados, isolamento e queda no desempenho são alguns sinais de que a criança não está bem. Por isso é fundamental que a escola seja informada do que está se passando em casa. A rotina da criança e seu círculo social, de qualquer forma, devem ser mantidos.É importante para ela, nesta fase, ir à escola, preservar relacionamentos com amigos, ter a chance de trocar experiências, tirar a mente um pouco do ambiente familiar e sustentar as responsabilidades do dia-a-dia. Bem como é fundamental manter os eventos sociais familiares, de ambas as partes. Se o dia da festa calhar de ser em final de semana ou dia em que o combinado seja estar com o outro pai, é hora de negociar encontros substitutos. Tudo pela convivência.No geral, tente sempre conversar. É importante deixar a criança expressar sua tristeza, sem pressioná-la para reagir positivamente. Além de falar, a criança deve ter outras maneiras para expressar seus sentimentos, extravasar, deixar fluírem suas emoções. Isso pode acontecer por meio da prática de um esporte, em atividades com arte e música e até por meio de brincadeiras. Os pais têm de ficar atentos a isso e, se notarem acriança demasiadamente fechada, uma terapia pode ser uma boa alternativa.
Filhos de pais separados: Cada idade, uma reação...
Para dividir, observar como seu filho vai lidar com o fato e adaptar a família à nova vida, você precisa entender exatamente em qual fase de desenvolvimento a criança está.Ao decidir se separar, o casal tem de buscar toda a maturidade possível para encaminhar bem a reação dos filhos à nova fase que se inicia. E, por mais que os pais sejam cuidadosos, a rotina muda. Bebês ficam agitados, crianças pequenas voltam a fazer xixi na cama e crianças crescidas passam a dar problemas na escola. Mas, bola pra frente. Separação não é só drama: se a decisão aconteceu, ajudar os filhos a encarar a nova fase será importante para todos.Coma ajuda de especialistas, podemos dizer que há uma forma de preparar a criança conforme a idade dela. Vai depender da fase do desenvolvimento, da dinâmica da família e, claro, de como isso será conduzido pelos adultos. Por isso, cada faixa etária pede um tipo de cuidado e uma abordagem. “Acompanhadas de demonstrações de afeto, de amor, cuidado, carinho e respeito, essas atitudes fazem toda a diferença para as crianças”, garante o psicólogo Ricardo Muratori. Dividimos aqui as reações mais comuns e uma série de orientações baseadas nas idades das crianças. É claro que isso pode variar muito, mas serão dicas preciosas nesse delicado momento familiar. E mais: a separação do casal não precisa ser motivo para mais culpa em relação aos filhos. Mas deve ser encarada com responsabilidade e como uma nova chance para todos.De 0 a 2 anos:É uma fase de adaptação, e o bebê, como uma esponja, absorve tudo ao seu redor. Especialmente nos primeiros meses de vida, a mãe é seu universo e o que ela sente reflete diretamente na saúde e no estado emocional do filho. Quando a separação acontece neste período, ela tende a ficar mais frágil ainda: a mãe perde o acolhimento e a proteção que costuma receber do marido. Noites mal dormidas, comportamento irritadiço, mudanças no apetite e sintomas como dor de barriga, mal-estar e febre sem motivo aparente são algumas das respostas dos bebês a essas mudanças. Convém evitar conversas tensas ou mesmo agressivas diante dele (mesmo que ainda não tenha um bom entendimento das palavras, ele pode notar o tom). Se a mãe ainda estiver amamentando, que as visitas do pai não atrapalhem esse momento. Manter o ambiente de casa tranqüilo e respeitar a rotina da criança é essencial.Com os mais crescidos, a separação pode desencadear desânimo, redução do interesse por brincadeiras e atividades rotineiras. É nesta fase também que o universo do bebê passa a não se restringir mais à mãe e o pai começa a desempenhar um papel diferente para ele. Por isso é importante que a distância não destrua o vínculo entre eles. Aproveitando que as mamadas são menos freqüentes, as visitas podem ser um pouco mais prolongadas. Mas o ideal é que não passe, por exemplo, um final de semana inteiro longe da mãe. Uma opção seriam encontros durante a semana, mais breves. Nesses momentos, o pai pode, inclusive, ter a ajuda da mãe, da irmã ou de alguém com experiência, até mesmo a babá. Porém, é fundamental que ele converse com a mãe da criança para os detalhes da rotina.De 2 a 6 anos:Diante da separação, a criança pequena costuma fazer perguntas como “cadê o papai?”,“por que a mamãe não está aqui?”, “por que vocês brigaram?” etc. Suas dúvidas e inseguranças, no entanto, vão além do que perguntam. Existe o medo do abandono,da perda do amor do pai ou da mãe e um sentimento de culpa. O psicólogo Ricardo Muratori explica que nesta fase predomina a fantasia: a criança acredita que o que ela pensa acontece. Entre os meninos, por exemplo, é comum desejarem a mãe só para si em um momento e, em seguida, identificarem-se mais com o pai. “Quando a separação acontece diante desse conflito afetivo, vem a culpa, a idéia de que foram seus desejos que desencadearam todo o processo”, afirma. As crianças também podem regredir em relação a aquisições já feitas (voltam a fazer xixi na roupa, não articulam as palavras tão bem quanto faziam, por exemplo). Podem demonstrar raiva, angústia, agressividade, ter choros freqüentes e birras mais acentuadas, alterações de sono e de apetite, dores de cabeça, vômitos e febres. Na hora de ir à escola, podem surgir dúvidas do tipo: “Se meu pai já saiu de casa e me deixou, será que minha mãe vai voltar para me buscar?”.Para acalentar essa criança e acalmar seus conflitos emocionais, é preciso muita conversa. Ela tem de perceber o interesse dos pais em seus sentimentos.“Verbalizar colocações como ‘entendo que você esteja triste e que esteja sendo difícil’ é positivo, pois ajuda a criança a se sentir compreendida e amparada”,diz a psicóloga clínica e educacional Celise Govêa.É importante ainda a criança ter um canal pelo qual expresse, ainda que inconscientemente, seus sentimentos. Podem ser desenhos, jogos, brincadeiras, livros, simulações feitas com seus brinquedos e bonecos. Que haja, enfim, um espaço em que ela expresse simbolicamente a raiva que sente dos pais, a sensação de abandono ou o que estiver em seu inconsciente. A criança provavelmente não entende tudo o que está acontecendo, mas, enquanto empurra carrinhos, dá banho em uma boneca ou anda de bicicleta, ela projeta seus sentimentos e elabora os conflitos que está vivendo.Nesta idade há uma série de novidades que envolvem outras decisões importantes quanto à educação. Como a escolha da escola, por exemplo. É importante que seja uma questão de comum acordo, e que ambos participem desde a fase de adaptação até as reuniões com professores. Mas é no dia-a-dia, perguntando detalhes, que acriança vai sentir a presença dos pais.De 7 aos 10 anos:A partir dos 7 anos, as crianças conseguem formar conceitos, percebem o que está acontecendo, têm um julgamento mais apropriado da situação. Tendem a fazer muitas perguntas e a manifestar tristeza e descontentamento de maneira clara e direta. O que elas precisam? De colo. A psicanalista Miriam Chicarelli Furini afirma que, quanto maior a criança, maiores são suas condições psíquicas para lidar com a ruptura. Mesmo assim, há o sofrimento, claro em sintomas como distúrbios de sono, alterações no comportamento, irritabilidade, desejo de se isolar, mudanças no apetite.A escola é uma boa vitrine. Atitudes mais agressivas com amigos e professores, comportamentos mais agitados, isolamento e queda no desempenho são alguns sinais de que a criança não está bem. Por isso é fundamental que a escola seja informada do que está se passando em casa. A rotina da criança e seu círculo social, de qualquer forma, devem ser mantidos.É importante para ela, nesta fase, ir à escola, preservar relacionamentos com amigos, ter a chance de trocar experiências, tirar a mente um pouco do ambiente familiar e sustentar as responsabilidades do dia-a-dia. Bem como é fundamental manter os eventos sociais familiares, de ambas as partes. Se o dia da festa calhar de ser em final de semana ou dia em que o combinado seja estar com o outro pai, é hora de negociar encontros substitutos. Tudo pela convivência.No geral, tente sempre conversar. É importante deixar a criança expressar sua tristeza, sem pressioná-la para reagir positivamente. Além de falar, a criança deve ter outras maneiras para expressar seus sentimentos, extravasar, deixar fluírem suas emoções. Isso pode acontecer por meio da prática de um esporte, em atividades com arte e música e até por meio de brincadeiras. Os pais têm de ficar atentos a isso e, se notarem acriança demasiadamente fechada, uma terapia pode ser uma boa alternativa.
Fonte: Crescer